PREFEITA PROTOCOLA PESSOALMENTE NA CÂMARA PROJETO DE LEI DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ

img
#Educação POR BRUNO FORTUNA 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Na tarde desta quinta-feira (10), a Prefeita de Acaraú Ana Flávia Ribeiro Monteiro protocolou pessoalmente o Projeto de Lei nº 010/2022 na Câmara Municipal. Na ocasião estavam presentes o Presidente do Poder Legislativo acarauense Vereador José Edilson Araújo e os parlamentares que compõe a base governista, Cláudio Jean da Silveira, Gleison José Rodrigues Alves, Jarbas Oliedson Nascimento, Paulo César Rocha, Paulo Maria Silveira e Pedro Pereira de Souza Filho. Acompanhando a Prefeita vieram o Procurador do Município Dr. Francisco Wesley de Vasconcelos Silveira, o Chefe de Gabinete Eliakin Verissimo da Silveira e a Secretária da Educação Maria Eliane Maciel Albuquerque. Também estiveram presentes os representantes dos sindicatos APEOC e SINDSEP.

O Projeto de Lei nº 010/2022 fixa o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino para o ano de 2022. O projeto propõe autorizar o Poder Executivo Municipal a corrigir o piso salarial dos professores integrantes da rede municipal a fim de adequá-lo ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC.

A correção proposta contará com um reajuste de 33,24% na qual o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino passará a ser de R$ 3.849,02 (Três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos) para quem cumpre jornada de 40 horas semanais com reflexo em todo o plano de cargos e carreira da categoria.

A propositura trata de uma demanda reivindicada pela categoria dos professores e atende o compromisso firmado pela Prefeita Municipal em acompanhar o valor do reajuste estabelecido pelo Ministério da Educação ao piso salarial nacional do magistério.

Agora o projeto que veio em regime de urgência/urgentíssima seguirá para análise e votação do Plenário da Câmara Municipal de Acaraú na Sessão Ordinária desta sexta-feira (11) a fim de que possa ser aprovado e convertido em Lei Municipal.


Galeria

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito