Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ
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GP
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GABINETE DA PRESIDÊNCIAResponsávelCLÁUDIO JEAN DA SILVEIRAAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(88) 3661-1541EndereçoRua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor EdsonE-mailcmacarau@gmail.comAtribuiçõesA Chefia de Gabinete da Presidência é o órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal, responsável pela direção, coordenação e fiscalização dos trabalhos do gabinete.
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ADMIN
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OUVI
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PLEN
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SL
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CL
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MD
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Gabinete da Presidência - GP
Responsável
CLÁUDIO JEAN DA SILVEIRA
Telefone
(88) 3661-1541
Endereço
Rua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor Edson
Atribuições
A Chefia de Gabinete da Presidência é o órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal, responsável pela direção, coordenação e fiscalização dos trabalhos do gabinete.
Compete ainda à Chefia de Gabinete da Presidência:
I - Promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência da Câmara com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
II - Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com o Prefeito, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
III - Promover o atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências;
IV - Organizar as audiências do Presidente da Câmara, selecionando os assuntos;
V - Despachar pessoalmente com o presidente da Câmara todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
VI - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo presidente da Câmara, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses da Câmara e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes;
VII - Dar todo o apoio necessário ao Presidente da Câmara.
VIII - Exercer demais atividades correlatas.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ResponsávelCLÁUDIO JEAN DA SILVEIRAAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(88) 3661-1541EndereçoRua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor EdsonE-mailcmacarau@gmail.comAtribuiçõesA Chefia de Gabinete da Presidência é o órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal, responsável pela direção, coordenação e fiscalização dos trabalhos do gabinete.
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Administrativo - ADMIN
Responsável
CLÁUDIO JEAN DA SILVEIRA
Telefone
(88) 3661-1541
Endereço
Rua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor Edson
Atribuições
O Departamento Administrativo é o órgão vinculado à Presidência e que agrupa atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a atividade da Câmara Municipal.
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Ouvidoria - OUVI
Responsável
FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA SECUNDO
Telefone
(88) 3661-1541
Endereço
Rua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor Edson
Atribuições
A Ouvidoria é órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal, com a atribuição de propiciar a aproximação e o melhor atendimento das demandas dos cidadãos com o recebimento e acompanhamento de suas sugestões, críticas, reclamações e representações.
Compete ainda à Ouvidoria:
I - tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
II - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
III - sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
IV - Executar outras atividades correlatas.
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Plenário - PLEN
Responsável
CLÁUDIO JEAN DA SILVEIRA
Telefone
(88) 3661-1541
Endereço
Rua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor Edson
Atribuições
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal de Acaraú, constituído pela reunião dos vereadores no livre exercício do seu mandato nos termos Regimentais e da Lei Orgânica do Município.
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Secretaria Legislativa - SL
Responsável
STENIO DE MOURA FERREIRA FILHO
Telefone
(88) 3661-1541
Endereço
Rua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor Edson
Atribuições
O Departamento Legislativo é órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal que tem por finalidade a coordenação dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal.
O Departamento Legislativo é composto pelos seguintes setores:
a) Secretaria;
b) Assistência de Secretaria e;
Compete ainda ao Departamento Legislativo:
I - Assessorar os parlamentares na análise jurídica das proposições de suas autorias sempre que solicitados;
II - Controlar a entrada e saída de documentos mediante protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal;
III – Redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, e reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, colher assinaturas, elaborar o sumário dos pronunciamentos do Vereador, seja no plenário ou nas comissões, controlar e organizar as transcrições integrais das espécies normativas municipais;
IV - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a documentação de arquivos, acervo bibliográfico, anais e controle da legislação Municipal;
VI - Supervisionar, acompanhar e conferir a tramitação dos projetos de lei, de resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara Municipal até o encerramento do Processo Legislativo.
VII - Exercer demais atividades correlatas.
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Comissões Legislativas - CL
Responsável
CLÁUDIO JEAN DA SILVEIRA
Telefone
(88) 3661-1541
Endereço
Rua Otalício Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor Edson
Atribuições
As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos politico-administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.
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MESA DIRETORA - MD
Telefone
(88) 3661-1541
Endereço
Rua Otalicio Martins Rocha, N° 250- Bairro Monsenhor Edson
Atribuições
Compete à Mesa diretora, dentre outras atribuições:
I. elaborar o Regimento Interno que deverá se aprovado pela maioria de sua
membros;
II. eleger sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice;
III. prover os cargos de sua Secretaria através de concurso público, elaborando o
respectivo regimento;
IV. dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de seus cargos, empregos, funções e serviços, bem como a fixação dos
respectivos vencimentos, observado o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V. proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando
não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da
sessão legislativa;
VI. elaborar projetos de leis, respeitada, no que couber, a iniciativa do Prefeito;
VII. decidir, por maioria absoluta, sobre os vetos do Prefeito;
VIII. zelar pelo fiel cumprimento das leis internas; IX. conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se
destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta
aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
X.
solicitar intervenção do Estado no Município, nos casos previstos na Constituição
Federal;
XI. fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os
subsídios dos vereadores;
XII. fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
XIII. tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de
Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento,
observados os seguintes preceitos:
a)
b)
c)
o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara;
decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas
serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do
parecer do Tribunal de Contas;
rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público
para os fins de direito.
XIV. propor medidas que complementem as leis federais e estaduais, especialmente
no que diz respeito:
a)
b)
c)
ao cuidado com saúde, a assistência pública, a proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência;
à proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais e notáveis, os mangues, as várzeas e os
rios;
impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens
de valor histórico, artístico e cultural do Município;
d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
f)
ao incentivo à indústria e ao comércio;
g) à criação de zonas e distritos industrias;
h) ao fomento da produção agropecuária e organização do abastecimento familiar;
i)
ao combate às causas da pobreza absoluta a aos fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
j)
ao registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de pesquisa e
exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território;
k) à cooperação, com a União e os Estados, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar;
XV. deliberar sobre a realização de referendo destinado a todo o seu território ou
limitado a distritos, bairros ou aglomerados urbanos;
XVI. aprovar as leis instituidoras dos tributos municipais; XVII. elaborar e submeter ao Executivo propostas referentes ao seu sistema
orçamentário, compreendendo:
a)
o plano plurianual;
b)
c)
a lei de diretrizes orçamentárias ;
a lei de orçamento anual.
XIII. representar contra irregularidades administrativas;
XIV. exercer o controle político da administração;
XX. requisitar dos órgãos que compõem a administração municipal informações de
interesse público das comunidades;
XXI. compartilhar com outras Câmaras Municipais de proposta de emenda à
Constituição Estadual;
XXII. emendar a Lei Orgânica do Município observada as disposições da Constituição
Federal;
XXIII. exercer atividade de fiscalização administrativa e financeira.
XIV. tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
XXV. propor projetos que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou
funções dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
XXVI. apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações
orçamentárias da Câmara;
XXVII. representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de sua economia interna;
XXVIII. contratar pessoal na forma da lei, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
XXIX. conceder licença por motivo de doença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Legenda
Sigla | Nome |
---|---|
GP | Gabinete da Presidência |
ADMIN | Administrativo |
OUVI | Ouvidoria |
PLEN | Plenário |
SL | Secretaria Legislativa |
CL | Comissões Legislativas |
MD | MESA DIRETORA |
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