NOTA DE ESCLARECIMENTO

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#RedesSociais POR BRUNO FORTUNA 05 DE OUTUBRO DE 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara de Vereadores de Acaraú, por intermédio de seu Presidente, e, em resposta a Nota veiculada pelo SINDSEP-ACARAÚ questionando a Presidência deste Poder Legislativo acerca das medidas adotadas em face das denúncias apresentadas por aquela entidade sindical, vem a publico esclarecer o que se segue:

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACARAÚ formalizou DENUNCIA junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO questionando os valores recolhidos do INSS e repassados à RECEITA FEDERAL pela PREFEITURA MUNICIPAL e sobre as CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS formalizadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Posteriormente, IDÊNTICA REPRESENTAÇÃO DE IGUAL TEOR foi protocolada junto a esta CASA DE LEIS. Recebida a DENUNCIA pela CÂMARA MUNICIPAL e constatada a existência de INVESTIGAÇÃO pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, a qual versa sobre o mesmo objeto e considerando a LARGA EXPERTISE DO MP/CE em INVESTIGAÇÕES, esta PRESIDÊNCIA, no exercício de suas prerrogativas resolveu por ACOMPANHAR/AGUARDAR o andamento do processo de apuração que tramita junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO para, após sua conclusão, tomarmos as medidas adequadas e pertinentes no ÂMBITO DESTE PODER.

Entendemos que a investigação em curso é NOTADAMENTE DE PERÍCIA TÉCNICA DOCUMENTAL/CONTÁBIL, não cabendo existir DUAS INVESTIGAÇÕES TÉCNICAS acerca do MESMOS CASOS, de forma que entendemos ser mais producente acompanhar as investigações do MP/CE, órgão este cuja competência é inconteste e o qual o próprio SINDICATO se acudiu inicialmente para a apuração dos fatos aqui narrados.

Ademais, cabe enfatizarmos que cumpre ao Poder Legislativo atuar em prol da sociedade indistintamente, inclusive, de TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

No entanto, a CÂMARA MUNICIPAL não constitui um mecanismo de pressão do SINDICATO. Não somos, não podemos e não seremos utilizados como MECANISMO DE PRESSÃO desta entidade ou de qualquer outra.

As ações do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL são sempre destinadas ao BEM ESTAR SOCIAL devendo ser realizadas sempre com CAUTELA e RESPONSABILIDADE.

Por fim, esclarecemos que esta CASA DE LEIS está e sempre esteve com seus olhos atentos voltados à Administração Pública Municipal. Portanto, asseguramos à população que qualquer ato cometido pelo Poder Executivo que venha a comprometer a governabilidade deste Município será devidamente investigado e apurado a sua responsabilidade nos ditames da LEI.

Acaraú/CE, 05 de Outubro de 2023.

JARBAS OLIEDSON NASCIMENTO

Presidente

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