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DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, CONSIDERADOS COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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