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Art. 56 - Compete as comissões permanentes:
(...)
II - à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, o exame dos aspectos econômicos, financeiros e patrimoniais, das proposições, especialmente os pertinentes:
a) à matéria tributária, à abertura de créditos adicionais, às operações de crédito, à dívida pública, à anistia e remissão de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou tenham repercussão sobre suas finanças e patrimônio;
b) a projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual,
c) à fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da administração direta e indireta do Município, no tocante à legalidade, regularidade, eficiência e eficácia dos métodos de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário;
d) examinar e emitir parecer sobre o orçamento e as contas da Mesa da Câmara;
e) fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os atos da administração direta e indireta, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário.
Período | Cargo | Membro |
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06/02/2023 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | CLÁUDIO JEAN DA SILVEIRA |
01/02/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | JOSÉ NACÉLIO COUTO CRUZ |
01/02/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | MARCIA RAFAELA DE ARAUJO |
06/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | PEDRO PEREIRA DE SOUZA FILHO |
06/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE |
01/02/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | JOSÉ JADEJUNE DE ARAÚJO |
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