Mais informações
Art. 56 - Compete as comissões permanentes:
(...)
V - à Comissão de Viação, Obras, Transportes e Meio Ambiente as que digam respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso e parcelamento do solo urbano, edificações, obras públicas e política habitacional do Município, matéria sobre o transporte coletivo, sistema viário, e prestação de serviço público, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, e ainda, saneamento básico, controle da poluição e preservação ambiental;
Período | Cargo | Membro |
---|---|---|
06/02/2023 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | VAGNER EDSON SILVEIRA RIBEIRO |
01/02/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | CLÁUDIO JEAN DA SILVEIRA |
01/02/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | JOSÉ ILSON DE ARAÚJO |
06/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | JOSÉ VASCOLOMBO ARAÚJO |
06/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | JOSÉ EDÍLSON ARAÚJO |
01/02/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | PAULO MARIA SILVEIRA |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?