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Art. 56 - Compete as comissões permanentes:
(...)
VI - à Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Direitos do Consumidor matérias que digam respeito aos programas de desenvolvimento do potencial turístico do Município e ao controle e avaliação de atividades, projetos industriais e comerciais no âmbito do município de ACARAÚ, bem como matéria sobre o exercício dos direitos do consumidor, assim como atividades de esclarecimentos à população da legislação atinente à Comissão.
Período | Cargo | Membro |
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06/02/2023 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | MARIA ERINEUZA FONTENELE DA SILVA |
01/02/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | MARIA MAEVIA DE SOUSA |
01/02/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | JOAO PAULO DOS SANTOS |
06/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | PAULO MARIA SILVEIRA |
06/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | PEDRO PEREIRA DE SOUZA FILHO |
01/02/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | MANOEL ROGERIO DA SILVA SILVEIRA |
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