Descrição
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES À PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOMEADOS PARA CARGOS DE CONFIANÇA OU DE CARREIRA QUE OCUPEM FUNÇÕES HIERÁRQUICAS.
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