Descrição
REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CRIADA PELO ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSERIU NO TEXTO PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O ART. 149ª QUE DETERMINA A INSTITUIÇÃO E A COBRANÇA DO REFRIDO TRIBUTO, PELO DISTRITO FEDERAL E PELO MUNICÍPIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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