Decreto Legislativo nº 004/2020.

Prorroga a suspensão parcial das atividades administrativas e legislativas até o dia 20 de Abril de 2020.

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#COVID19 POR ALLUMAGE 13 DE ABRIL DE 2020

Em razão da publicação do Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de Abril de 2020, que prorrogou a situação de emergência em saúde no Estado para enfrentamento da infecção do COVID-19, o Presidente da Câmara Municipal de Acaraú, o Vereador Ediniltom Lima Araújo, decidiu publicar o Decreto Legislativo nº 004/2020 prorrogando a suspensão parcial das atividades administrativas e legislativas até o dia 20 de Abril de 2020.

Seguindo orientação do Decreto do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal, para evitar a proliferação do coronavírus (COVID-19), as atividades legislativas (Sessões Ordinárias, Solenes, Audiências Públicas e das Comissões Parlamentares) da Câmara Municipal de Acaraú permanecerão suspensas até o dia 20 de Abril deste ano.

Os departamentos da Câmara deverão funcionar de forma parcial. Os setores essenciais terão o efetivo de servidores reduzido, com funcionários alternando em escala, para que as atividades não sejam totalmente suspensas.

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