DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos trabalhos legislativos da Câmara de Acaraú e adota medidas de funcionamento das Sessões e, dá outras providências.

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#COVID19 POR ALLUMAGE 22 DE ABRIL DE 2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Acaraú/CE e adota medidas de funcionamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias e, dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Acaraú, Sr. Edinilton Lima Araújo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a situação de emergência na saúde pública e do enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), DECRETA:

Art. 01 - Como medida necessária e eficaz no enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, todas as atividades legislativas da Câmara Municipal de Acaraú/CE, com exceção das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, permanecerão suspensas até à zero hora do dia 05 de maio de 2020.

Parágrafo único: As Sessões Ordinárias e Extraordinárias convocadas neste período serão realizadas por videoconferência a fim de minimizar os riscos de disseminação e contágio do vírus COVID-19.

Art. 02 - O expediente da Câmara Municipal se dará por meio do Departamento Administrativo e a Divisão de Contabilidade, nos horários de 8h às 12h, com revezamento dos servidores, a fim de se evitar a formação de aglomerações nos diversos setores deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 03 - Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Acaraú, aos 20 dias de Abril de 2020.

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